quarta-feira, 31 de agosto de 2011

PREFEITURA DO RECIFE ABRE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO DA GUARDA MUNICIPAL

Serão contratados 200 agentes após todas as etapas do concurso público
Mais uma ação do Plano de Trânsito do Recife será implantada. A Prefeitura do Recife publica, nesta quinta-feira (01), no Diário Oficial do Município, o edital do concurso público para a contratação de 200 guardas municipais. As inscrições para a seleção abrem no mesmo dia da publicação e seguem até o dia 20 de setembro. Com o concurso, o Recife passa a ser a capital com mais agentes de trânsito no Nordeste. “Estamos avançando para melhorar o trânsito na cidade. Depois de contratados, esses guardas serão, gradualmente, transferidos para a fiscalização de trânsito. O objetivo é aumentar nossa capacidade de monitoramento do tráfego das ruas da cidade com o acréscimo desse efetivo”, explica o prefeito do Recife, João da Costa.

O certame será organizado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE) e as inscrições, que custarão R$ 60,00, podem ser feitas pelo site www.upenet.com.br. O processo de seleção para Agente de Segurança Municipal (classe I, nível CGM 1) será feito em duas etapas. A primeira delas é dividida em quatro fases (prova escrita objetiva, exame de saúde, exame de aptidão e exame psicológico). Na segunda etapa do certame, os classificados participarão de outras duas fases que consistem em um Curso de Formação para Guarda e, finalmente, um processo de investigação social.

O edital com o calendário de todas as etapas, conteúdo programático e outros detalhes da seleção estarão disponíveis no Diário Oficial e no site da Prefeitura do Recife a partir desta quinta-feira (1º). Já as inscrições poderão ser feitas através do site www.upenet.com.br, em qualquer horário, entre os dias 1º e 20 de setembro.

Informações sobre o concurso também poderão ser obtidas pelos telefones 3183-3710 ou 3183-3752. Os 200 guardas municipais selecionados pelo concurso terão salário inicial de R$ 1.056,44 e a jornada de trabalho é de 120 horas mensais.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Prefeito João da Costa Sanciona o PCCV. do Servidores Municipais do Recife




30/Ago/2011    ::    Edição 101   ::

Cadernos do Poder Executivo

Poder Executivo
   João da Costa Bezerra Filho
     

Lei

LEI Nº 17.732/2011
Dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Recife e de outras vantagens especificadas.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Esta Lei específica dispõe sobre a remuneração dos servidores da Administração Direta, autárquica e fundacional, tratando da reestruturação das tabelas dos planos de carreiras, da recomposição de vencimentos, da fixação de gratificações e de outras vantagens e benefícios.

Art. 2º - As tabelas de vencimentos dos servidores da Administração Direta, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR e da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO estão abaixo relacionadas e terão seus valores fixados na forma dos respectivos anexos:

I.Tabela Geral de Vencimentos da Administração Direta, Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR e Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO - Anexo I;

II.Tabela de vencimentos do cargo de Jornalista - Anexo II;

III.Tabela de vencimentos da Guarda Municipal do Recife - Anexo III;

IV.Tabela de vencimentos do Cargo de Assessor Jurídico do Município - Anexo IV;

V.Tabela de vencimentos do Cargo de Procurador Judicial - Anexo V;

VI.Tabela de vencimentos dos cargos de Agente Administrativo Escolar e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - Anexo VI;

VII.Tabela de Vencimentos dos Músicos - Anexo VII;

VIII.Tabela de vencimentos dos cargos de Auditores do Tesouro Municipal - Anexo VIII;

IX.Tabela de vencimentos dos cargos dos Analistas de Finanças - Anexo IX;

X.A Tabela de vencimentos do cargo de Agente Comunitário de Saúde - Anexo X;

XI.A tabela de vencimentos do subgrupo Assistente Técnico em Saúde 40 horas semanais do Grupo Ocupacional Saúde do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Secretaria de Saúde - Anexo XI;

XII.A tabela de vencimentos do subgrupo Assistente em Saúde 30 horas semanais do Grupo Ocupacional Saúde do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Secretaria de Saúde - Anexo XII;

XIII.A tabela de vencimentos do subgrupo Assistente em Saúde 40 horas semanais do Grupo Ocupacional Saúde do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Secretaria de Saúde - Anexo XIII);

XIV.A tabela de vencimento para o cargo de Técnico de Enfermagem com carga horária de 30 horas semanais - Anexo XIV;

XV.A tabela de vencimento para o cargo de Cirurgião Dentista com carga horária de 20 horas semanais - Anexo XV;

XVI. A tabela de vencimento para o cargo de Enfermeiro com carga horária de 30 horas semanais - Anexo XVI);

XVII.A tabela de vencimentos do subgrupo Técnico em Saúde de nível Superior 30 horas semanais do Grupo Ocupacional Saúde - Anexo XVII).

PARÁGRAFO ÚNICO. Na tabela de que trata o inciso I deste artigo estão incluídos os cargos de Técnico de Nível Superior e de Administrador.

Art.3º - Fica transformado o Subgrupo Ocupacional Assistente Técnico em Saúde 20 e 30 horas semanais em Assistente Técnico em Saúde I 20 horas e 30 horas e Assistente Técnico em Saúde II 30 horas, ambos componentes do subgrupo ocupacional Saúde do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Secretaria de Saúde com vencimentos fixados nos anexos XVIII e XIX) desta Lei.

§ 1º Compõe o subgrupo Ocupacional Assistente Técnico em Saúde I 20 horas e 30 horas os cargos de Técnico de Laboratório 30 horas, Técnico de Laboratório Citotécnico 30 horas, Técnico em Saúde Bucal 30 horas, Técnico em Histopatologia 30 horas, Técnico em Radiologia 20 horas, Técnico em Saneamento 30 horas, Técnico de Segurança do Trabalho 30 horas e Técnico em Imobilização Ortopédica 30 horas.

§ 2º Compõe o subgrupo ocupacional Assistente Técnico em Saúde II 30 horas os cargos de Agente de Redução de Danos 30 horas, Auxiliar de Câmara Clara e Escura 30 horas, Cuidador de Residência Terapêutica 30 horas e Auxiliar em Saúde Bucal 30 horas.

Art.4º A Tabela dos cargos comissionados e das funções gratificadas da Administração direta Autárquica e Fundacional com seus símbolos e valores constam do Anexo XX desta Lei.

Art.5º Os vencimentos dos cargos abaixo listados passam a ser fixados da seguinte forma:

I.Motorista - R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais);

II.Assistente Técnico de Administração e Serviços - R$ 688,77 (seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos);

III.Agente Operacional - R$ 552, 00 (quinhentos e cinquenta e dois reais);

IV.Assistente Técnico de Controle Ambiental, Assistente Técnico de Controle Urbano e Assistente Técnico de Defesa Civil - R$ 860,96 (oitocentos e sessenta reais e noventa e seis centavos);

V.Técnico de Cadastro Imobiliário - R$ 1.144,00 (mil cento e quarenta e quatro reais);

VI.Analista de Compras - R$ 2.878,20 (dois mil oitocentos e setenta e oito reais e vinte centavos);

VII.Técnico em Assistência Social 1 - Assistente Social, Técnico em Assistência Social 2 - Psicólogo, Técnico em Assistência Social 3 - Pedagogo e Técnico em Assistência Social 4 - Sociólogo - R$ R$ 1.353,04 (mil trezentos e cinquenta e três reais e quatro centavos);

VIII.Agente Administrativo da Assistência Social - R$ 655,70 (Seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos);

IX.Os Cargos de Analista de Desenvolvimento Ambiental (Administração, Agronomia, Arquitetura, Ciências Biológicas, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Cartográfica, Engenharia Florestal, Geografia, Geologia, Pedagogia, Química Industrial, Serviço Social) Analista de Desenvolvimento Urbano (Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Cartográfica, Direito e Serviço Social) e Analista da Defesa Civil (Arquitetura, Engenharia Civil, Geografia, Geologia, Psicologia, Química Industrial ou Engenharia Química e Serviço Social) - R$ 2.181,10 (dois mil e cento oitenta e um reais e dez centavos;

X.Auxiliar de Enfermagem 30 horas - R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais);

XI.Médico e Médico do Trabalho 20 horas semanais - R$ 3.366,00 (três mil, trezentos e sessenta e seis reais), a contar de 1º de agosto de 2011, e R$ 3.870,90 (três mil, oitocentos e setenta reais e noventa centavos), a contar de 1º de junho de 2012.

XII.Médico 40 horas semanais - R$ 6.732,00 (seis mil, setecentos e trinta e dois reais), a contar de 1º de agosto de 2011, e R$ 7.741,80 (sete mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta centavos ), a contar de 1º de junho de 2012.

XIII.Auxiliar de Enfermagem com carga horária de 40 horas semanais - R$ 770,00 (setecentos e setenta reais);

XIV.Enfermeiro com carga horária de 40 horas semanais - R$ 3.389,68 (três mil e trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos);

XV.Cirurgião Dentista com carga horária de 40 horas semanais - R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)


PARÁGRAFO ÚNICO. O valor do vencimento constante do inciso XIII e XIV deste artigo é decorrente do reajuste e da incorporação de parcela da gratificação.

Art.6º A Gratificação de Função PSF, instituída pelo Art. 7º da Lei Municipal nº 17.233/2006 e alterações terá seus valores fixados, conforme Anexo XXI desta Lei.
Art.7º A Gratificação Especial de Eventos Extraordinários previstos na Lei 17.398/2007, passam a vigorar com os seguintes valores:

I.Para plantão de 12 (doze) horas:

a.Médico: R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais);

b.Enfermeiro: R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais);

c.Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias R$ 120,00 (cento e vinte reais);

d.Técnicos e Auxiliares de Enfermagem R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais).

II.Para plantão de 8 (oito) horas:

a.Inspetor nível superior: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais);

b.Inspetor nível médio: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

Art. 8º__-O Adicional de Plantão, previsto na Lei Municipal nº16.070, de 22 de agosto de 1995, para os cargos de Médico 20 h, Médico do Trabalho 20 h e Médico 40 h, passa a ser do valor de R$2.134,00 (dois mil cento e trinta e quatro reais) a contar de 01 de agosto de 2011 e do valor de R$2.454,10 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e dez centavos) a contar de 01 de junho de 2012."

Art.9º O Adicional de Plantão previsto na Lei Municipal nº 16.070, de 22 de agosto de 1995, para os cargos de Auxiliar de Enfermagem 30 horas e 40 horas semanais e Técnico de Enfermagem 30 horas semanais, passa a ser de R$ 206,00 (duzentos e seis reais).

Art.10. O Adicional de Plantão, previsto na Lei Municipal nº 16.070, de 22 de agosto de 1995, para os cargos de Técnico de Laboratório, Técnico de Laboratório Citotécnico, Agente de Redução de Danos, Cuidador de Residência Terapêutica, Auxiliar de Câmara Clara e Escura, Auxiliar de Laboratório, Fiscal de Obra e Serviços, Fiscal de Serviços Urbanos, Mestre de Oficina, Motorista, Técnico de Contabilidade, Técnico em Radiologia, Técnico em Imobilização Ortopédica, Agente Administrativo, Agente da Administração Geral, Agente de Defesa do Patrimônio, Assistente de Administração, Assistente Técnico Administrativo, Auxiliar de Administração Geral, Datilógrafo, Desenhista e Telefonista, passa a ser de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).

Art.11. O Adicional de Plantão, previsto na Lei Municipal nº 16.070, de 22 de agosto de 1995, para os cargos de Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Sanitarista, Técnico de Desenvolvimento Social, Técnico de Nível Superior, Técnico de Relações Públicas, Analista Clínico, Administrador, Biomédico, Psicólogo, Assistente Social e Sanitarista passa a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Art.12. A Gratificação de Função PSF, instituída pela Lei Municipal nº 17.233/2006, após incorporação de parcela de R$ 181,70 (cento e oitenta e um reais e setenta centavos) ao vencimento dos Cirurgiões-dentistas e Enfermeiros, com carga horária de 40 horas semanais, passa a ser de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

Art.13. A Gratificação de Função PSF, instituída pela Lei Municipal nº 17.233/2006, após incorporação de parcela o valor de R$ 160,53 (cento e sessenta reais e cinquenta e três centavos) ao vencimento dos Auxiliares de Enfermagem com carga horária de 40 horas semanais, passa a ser de R$ 239,47 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos).

Art.14. A Gratificação de Função de Supervisor do PSA de que trata a Lei nº 17.233/2006 será fixada da seguinte forma:

I.a partir de setembro de 2011 - R$ 210,00 (duzentos e dez reais);

II.a partir de março de 2012 - R$ 310,00 (trezentos e dez reais).

Art.15. Fica criada a Gratificação de Especialidades Odontológicas a serem pagas aos profissionais lotados no Centro de Especialidades Odontológicas, nos valores fixados a seguir de acordo com o respectivo cargo e carga horária:

I.Cirurgião Dentista com carga horária de 20 horas semanais - R$ 300,00 (trezentos reais);

II.Cirurgião Dentista com carga horária de 40 horas semanais - R$ 600,00 (seiscentos reais);

III.Técnicos em Saúde Bucal com carga horária de 30 horas semanais - R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

IV.Técnicos em Saúde Bucal com carga horária de 40 horas semanais - R$ 230,00 (duzentos e trinta reais);

V.Auxiliar em Saúde Bucal com carga horária de 30 horas semanais - R$ 100,00 (cem reais);

VI.Auxiliar em Saúde Bucal com carga horária de 40 horas semanais - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Parágrafo único. Os quantitativos e a forma de seleção dos profissionais que farão jus a Gratificação de que trata o caput deste artigo serão fixados pelo Secretário de Saúde e obrigatoriamente passará por processo seletivo interno.

Art. 16. Fica criada a Gratificação de Apoio ao Programa Saúde da Família a ser paga aos profissionais lotados nos Núcleos de Apoio ao Programa Saúde da Família, nos valores fixados a seguir de acordo com os respectivos cargos e carga horária:

I.Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais com carga horária de 20 horas semanais - R$ 200,00 (duzentos reais);

II.Profissionais de nível superior com carga horária de 40 horas semanais - R$ 400,00 (quatrocentos reais);

III.Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais com carga horária de 20 horas semanais que aderirem à carga horária de 40 horas semanais - R$ 300,00 (trezentos reais);

IV.Profissionais de nível superior com carga horária de 30 horas semanais que aderirem à carga horária de 40 horas semanais - R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art.17. Fica criada a Gratificação de Extensão do Programa de Saúde da Família a ser concedida aos detentores dos cargos efetivos de Agente Administrativo, Agente de Administração Geral, Agente de Serviço de Pessoal, Assistente de Administração, Assistente Técnico Administrativo, Auxiliar de Administração Geral, Datilografo e Oficial Administrativo que forem lotados nas Farmácias da Família e Programa Saúde da Família no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

PARÁGRAFO ÚNICO - A gratificação de que trata o caput será concedida a até o montante global de 100 (cem) servidores que cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art.18. Fica criada a Gratificação de Regulação Sanitária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser paga aos servidores que tenham atribuição de auditoria de saúde, inspetoria sanitária, assistência de serviços de supervisão e sejam profissionais de nível superior com carga horária de 20 ou 30 horas.

§ 1º - Os quantitativos e a forma de seleção dos profissionais que farão jus a Gratificação de que trata o caput deste artigo serão fixados pelo Secretário de Saúde e obrigatoriamente passará por processo seletivo interno.

§ 2º - Os servidores detentores dos cargos de Médico Veterinário, Químico, Engenheiro e Engenheiro de Segurança do Trabalho que forem aprovados no processo seletivo de que trata o parágrafo anterior, deverão optar pelo complemento de remuneração já percebidos ou por esta gratificação ora instituída.

§ 3º - Os inspetores de nível técnico farão jus à Gratificação de Regulação Sanitária no valor de R$500,00 (quinhentos reais)."

Art.19. Fica criado o Adicional de Plantão Extra, nas modalidades de 12 horas, 8 horas e 6 horas conforme estabelecido no Anexo XXII desta Lei.

Art.20. A remuneração mínima, de acordo com o tempo de serviço, dos ocupantes dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo, Químico e Médico Veterinário, prevista atualmente no art. 4º da Lei nº 17.555, de 10 de julho 2009 e suas modificações posteriores, passa a ser fixada no Anexo XXIII desta Lei.

Art. 21-O valor da Unidade de Produtividade Fiscal - UPF, de que trata o artigo 36 da Lei nº17.239/2006, passa a ser do valor de R$5,93 (cinco reais e noventa e três centavos)."

Art. 22 -A Gratificação de Assessoramento em Programação Financeira e Divida Pública, de que trata o Art. 39 da Lei nº17.626/2010, passa a denominar-se Gratificação de Assessoramento em Programação Financeira e Controle da Despesa Pública.

PARÁGRAFO ÚNICO - A gratificação a que se refere o caput será atribuída a no máximo 02 (dois) servidores titulares dos cargos de Auditor do Tesouro Municipal ou de Analista de Finanças Públicas quando em efetivo exercício de suas atribuições no Gabinete do Secretário de Finanças ou na Controladoria Geral do Município."

Art. 23-O valor da vantagem pessoal percebida pelo Assistente Técnico Financeiro nos termos do Art. 29 da Lei nº17.239/2006, fica acrescido em 35 (trinta e cinco) Unidades de Produtividade Fiscal - UPF."

Art. 24 -A contar de 1º de outubro de 2011, fica suprimido o § 2º do Art. 22 da Lei nº17.239/2006, alterado pela Lei nº17.319/2007 e, com nova redação, transformado o seu § 1º em "Parágrafo Único", bem como alterada a redação dos incisos I e II do § 5º do Art. 23 da Lei nº17.239/2006, alterados pela Lei nº17.626/2010, os quais passam a assim vigorar:
Art. 22 - ...

PARÁGRAFO ÚNICO - As metas de que trata o inciso I, apuradas mensalmente, serão estabelecidas trimestralmente, sempre correspondentes aos valores da receita prevista na Lei Orçamentária-LOA do exercício corrente, observando-se nas variações mensais, igualdade com a média aritmética dos percentuais das receitas realizadas, em iguais meses dos trimestres dos três últimos anteriores exercícios fiscais.

§ 5º - ....

I - 50% (cinqüenta por cento) para compor saldo a ser utilizado para complementação da GSMF nos trimestres posteriores até o valor de 832,81 UPF (oitocentos e trinta e dois inteiros e oitenta e um centésimos);
II - 50% (cinqüenta por cento) a ser pago conforme previsto no parágrafo seguinte:

Art.25. O Abono Pecuniário de que trata o Art. 10 da Lei nº. 17.239, de 7 de julho de 2006 e o Abono Educador de que trata o Art. 42 da Lei nº. 16.520, de 20 de outubro de 1999, serão pagos no valor de R$ 545,00 (quinhentos quarenta e cinco reais), no mês de outubro de cada ano.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os servidores do Grupo Ocupacional Magistério farão jus a um bônus de R$ 300,00 (trezentos reais) no mês de Julho.

Art.26. As Tabelas do Grupo Ocupacional Magistério constantes dos Anexos da Lei nº 16.520, de 20 de outubro de 1999, passam a ter os valores constantes do Anexo XXIV desta Lei, sendo seus efeitos financeiros contados a partir do mês de 1º de janeiro de 2011 e 1º de setembro de 2011, conforme discriminado nas tabelas do referido Anexo.

Art.27. Fixa em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) o valor da gratificação mensal estipulada pelo artigo 7º da Lei nº 17.626, de 4 de junho de 2010.

Art.28. Os Vencimentos dos cargos que compõem o quadro funcional do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC são fixados nos seguintes valores:

I.Cargos efetivos do Grupo Ocupacional Superior - R$ R$ 1.353,04 (mil trezentos e cinqüenta e três reais e quatro centavos);

II.Cargos efetivos do Grupo Ocupacional Técnico - R$ 655,70 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos);

III.Cargos efetivos de Educador Social - R$ 842,55 (oitocentos quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).

Art.29. O vencimento mínimo do Município do Recife é fixado em R$ 545,00 (quinhentos quarenta e cinco reais).

§ 1º O disposto no caput aplica-se às aposentadorias, pensões previdenciárias e pensões especiais existentes no Município do Recife.

§ 2º Os proventos de aposentadoria regidos pelo art. 40, § 8º da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e, portanto, não submetidos ao regime da paridade, aplica-se os índices previsto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010.

§ 3º Os feitos financeiros da norma prevista no caput deste artigo retroage a 1º de fevereiro de 2011.

Art.30. Os valores da gratificação de que trata o art. 151 da Lei Municipal nº 14.728, de 8 de março de 1985, passam a ser os seguintes:

I.grau de insalubridade mínimo - R$ 54,50 (cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos);

II.grau de insalubridade médio - R$ 109,00 (cento e nove reais);

III.grau de insalubridade máximo -R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).

Art.31. O Art. 16 da Lei nº 17.626/2010 passa a ter a seguinte redação:

"(...)

Art. 16. A Gratificação de Operador de Folha de Pagamento e a Gratificação de Apoio à Folha de Pagamento são incompatíveis entre si e com qualquer outra gratificação de igual finalidade e, ainda, com a realização de serviços extraordinários."

Art. 32 -Ficam assegurados aos servidores ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e de Secretários Municipais, os benefícios previstos nos incisos VIII e XVII do Art. 7º da Constituição Federal."

Art. 33 -O § 2º do Art. 128 da Lei nº 14.728/1985, alterado pelo Art. 63 da Lei nº 17.108/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
§ 2º -Os servidores do Município ou de outro ente federado que o tenha colocado a disposição do Município e que, nessa condição venham a ocupar os cargos de Prefeito, de Vice-Prefeito ou de Secretário Municipal, poderão optar pelo subsídio desses cargos ou pelas suas remunerações do cargo ocupado na origem, com direito, nesse caso, a perceberem uma verba de representação em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do subsídio do cargo político ocupado."

Art.34. As Comissões de Licitações, Inquérito e Acumulação de Cargos terão os valores de suas remunerações atualizados conforme os valores atuais dos símbolos fixados no Anexo XX desta Lei e correspondem aos que foram originalmente tomados como parâmetro.

Art.35. Os valores a serem pagos aos representantes do segmento popular nas COMULs de que trata a Lei nº 16.113/1995 serão os seguintes, a contar de 1º de janeiro de 2011:

I.COMUL's R$ 229,13 (duzentos vinte e nove reais e treze centavos);

II.CoordenaçãoR$ 458,30 (quatro centos cinquenta e oito reais e trinta centavos;

III.Grupo de apoio (dois membros) R$ 114,56 (cento e quatorze reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 36 A remuneração adicional a ser concedida aos servidores da Administração Direta autárquica e fundacional que funcionarem como Instrutor ou Coordenador dos cursos oferecidos pela Escola de Gestão Municipal se dará nas seguintes condições:

I.Gratificação de Instrutor da Escola de Gestão Municipal - R$ 56,00 por hora-aula;

II.Gratificação do Coordenador de curso da Escola de Gestão Municipal - RS 28,00 por hora-aula.

PARÁGRAFO ÚNICO. Fica fixado em 60 (sessenta) o limite mensal de horas por servidor.

Art.37. As Gratificações previstas nos Artigos 14 e 30 da Lei nº 17.239, de 7 de julho de 2006 também será paga no caso de lotação do servidor, Contador e Analista de Compras, na Controladoria Geral do Município.

Art.38. Fica acrescido ao Parágrafo único do art. 5º, da Lei 17.319/2007, com o seguinte teor:
"Art. 5º ....

PARÁGRAFO ÚNICO. Os servidores da extinta Fundação Guararapes, ocupantes dos cargos de Advogado e Técnico do Nível Superior, que vinham percebendo, desde que foi autorizada a incorporação daquele órgão ao Município do Recife pelo art. 48 da Lei nº 15.738, de 29 de dezembro de 1992, a gratificação denominada Representação por Assessoria Jurídica e Assistência Judiciária serão remunerados na forma do caput deste artigo, deixando de perceber a referida gratificação".

Art. 39- VETADO.

Art. 2º VETADO.

§ 1º - VETADO.

§ 2º -VETADO.

Art. 45 - VETADO.

Art.40 A Gratificação de atividade de Procurador - GAP de que trata o Art. 42 da Lei nº 17.626, de 4 de junho de 2010 fica reajustado em 3%( três por cento)

Art.41 Ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos do Grupo Ocupacional de Saúde:

I.Técnico em Higiene Dental 30 horas para Técnico em Saúde Bucal 30 horas;

II.Técnico em Higiene Dental 40 horas para Técnico em Saúde Bucal 40 horas;

III.Atendente de Consultório Dentário 30 horas para Auxiliar em Saúde Bucal 30 horas;

IV.Atendente de Consultório Dentário 40 horas para Auxiliar em Saúde Bucal 40 horas.

Art.42. O Executivo encaminhará projeto de Lei para instituição do novo Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos da Secretaria de Saúde, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei.

Art.43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros se darão a partir de 1º de setembro de 2011, exceto aqueles especificados no corpo desta Lei.


Recife, 29 de Agosto de 2011.


João da Costa Bezerra Filho
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 11/2011 Autoria do Poder Executivo

ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº 011/2011.

Tabela Geral de Vencimentos da Administração Direta, Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e Autarquia Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - GERALDÃO
Nível Valor em
R$ Nível Valor em R$
em R$ Nível Valor

NF1 545,00 NM1 562,95 NU1 1.240,14
NF2 545,00 NM2 571,40 NU2 1.326,08
NF3 546,43 NM3 579,97 NU3 1.407,94
NF4 554,63 NM4 588,67 NU4 1.438,64
NF5 562,95 NM5 597,50 NU5 1.532,78
NF6 571,39 NM6 606,46 NU6 1.583,94
NF7 579,97 NM7 615,56 NU7 1.680,12
NF8 588,66 NM8 624,79 NU8 1.719,01
NF9 597,50 NM9 634,16 NU9 1.817,23


ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº 011 /2011.


Tabela de Vencimentos do cargo de Jornalista


Nível Valor em R$
N1 1.320,99
N2 1.340,81
N3 1.360,92
N4 1.381,33
N5 1.402,05
N6 1.423,09
N7 1.444,43
N8 1.466,10
N9 1.488,09

ANEXO III AO PROJETO DE LEI Nº 011/2011.

Tabela de Vencimentos da Guarda Municipal do Recife

Nível R$ Nível R$ Nível R$
CGM1 568,99 CSI1 683,32 CI1 820,47
CGM2 580,37 CSI2 696,99 CI2 836,88
CGM3 591,98 CSI3 710,93 CI3 853,61
CGM4 603,82 CSI4 725,15 CI4 870,69
CGM5 615,90 CSI5 739,65 CI5 888,10
CGM6 628,22 CSI6 754,44 CI6 905,86
CGM7 640,78 CSI7 769,53 CI7 923,98
CGM8 653,60 CSI8 784,92 CI8 942,46
CGM9 666,67 CSI9 800,62 CI9 961,31

ANEXO IV AO PROJETO DE LEI Nº 011/2011.


Tabela de Vencimentos do cargo de Assessor Jurídico do Município

NÍVEL Valor em R$
Assessor 1 4.942,15
Assessor 2 5.174,93
Assessor 3 5.407,68

ANEXO V AO PROJETO DE LEI Nº 011/2011.


Tabela de Vencimentos do cargo de Procurador Judicial

NÍVEL Valor em R$
P1 7.951,59
P2 7.999,30
P3 8.047,30
P4 8.095,58
P5 8.144,15
P6 8.193,02
P7 8.242,18
P8 8.291,63
P9 8.341,38


ANEXO VI AO PROJETO DE LEI Nº 011/2011.

Tabela de Vencimentos dos cargos de Agente Administrativo Escolar e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

NÍVEL VALOR R$
NME1 695,35
NME2 700,22
NME3 705,13
NME4 710,06
NME5 715,01
NME6 720,01
NME7 725,05
NME8 730,12
NME9 735,23

ANEXO VII AO PROJETO DE LEI Nº 011/2011.


Tabela de Vencimentos dos Músicos

Nível Valor em R$
N1 988.00
N2 1.002,82
N3 1.017,86
N4 1.033,13
N5 1.048,63
N6 1.064,36
N7 1.080,32
N8 1.096,53
N9 1.112,97


ANEXO VIII AO PROJETO DE LEI Nº 011/2011.


Tabela de Vencimento do cargo de Auditor do Tesouro Municipal


NÍVEL VALOR EM R$
ATM1 7.951,59
ATM2 7.999,30
ATM3 8.047,30
ATM4 8.095,58
ATM5 8.144,15
ATM6 8.193,02
ATM7 8.242,18
ATM8 8.291,63
ATM9 8.341,38


ANEXO IX AO PROJETO DE LEI Nº 011/2011.


Tabela de Vencimentos do cargo de Analista de Finanças


NÍVEL Valores em R$
AFP1 4.285,79
AFP2 4.311,50
AFP3 4.337,37
AFP4 4.363,40
AFP5 4.389,58
AFP6 4.415,91
AFP7 4.442,41
AFP8 4.469,06
AFP9 4.495,88


ANEXO X AO PROJETO DE LEI Nº 011/2011

Tabela de vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde


AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ACS 1
600,00
0 A 4 ANOS
ACS 2 609,00 4 ANOS E 1 DIA A 8 ANOS
ACS 3 618,14 8 ANOS E 1 DIA A 12 ANOS
ACS 4 627,41 12 ANOS E 1 DIA A 15 ANOS
ACS 5 636,82 15 ANOS E 1 DIA A 18 ANOS
ACS 6 646,37 18 ANOS E 1 DIA A 21 ANOS
ACS 7 656,07 21 ANOS E 1 DIA A 24 ANOS
ACS 8 665,91 24 ANOS E 1 DIA A 27 ANOS
ACS 9 675,90 MAIS DE 27 ANOS

ANEXO XI DO PROJETO DE LEI N º 011/ 2011

Tabela de vencimentos do subgrupo Assistente Técnico em Saúde 40 horas semanais do Grupo Ocupacional Saúde

SUBGRUPO ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE 40 HORAS SEMANAIS
CLASSE FAIXA 1 FAIXA 2 FAIXA 3 FAIXA 4 FAIXA 5 FAIXA 6 FAIXA 7 FAIXA 8 FAIXA 9
FF 770,00 781,55 793,27 805,17 817,25 829,51 841,95 854,58 867,40
GG 841,95 854,58 867,40 880,41 893,62 907,02 920,63 934,44 948,45
HH 920,63 934,44 948,45 962,68 977,12 991,78 1.006,65 1.021,75 1.037,08
II 1.006,65 1.021,75 1.037,08 1.052,63 1.068,42 1.084,45 1.100,72 1.117,23 1.133,99
JJ 1.100,72 1.117,23 1.133,99 1.151,00 1.168,26 1.185,78 1.203,57 1.221,63 1.239,95

ANEXO XII

DO PROJETO DE LEI N º 011/2011

Tabela de vencimentos do subgrupo Assistente em Saúde 30 horas semanais do Grupo Ocupacional Saúde

SUBGRUPO ASSISTENTE EM SAÚDE 30 HORAS SEMANAIS

CLASSE FAIXA
1 FAIXA 2 FAIXA
3 FAIXA
4 FAIXA 5 FAIXA
6 FAIXA
7 FAIXA
8 FAIXA
9
A 545,00 553,18 561,47 569,89 578,44 587,12 595,93 604,87 613,94
B 595,93 604,87 613,94 623,15 632,49 641,98 651,61 661,39 671,31
C 651,61 661,39 671,31 681,38 691,60 701,97 712,50 723,19 734,04
D 712,50 723,19 734,04 745,05 756,22 767,57 779,08 790,77 802,63
E 779,08 790,77 802,63 814,67 826,89 839,29 851,88 864,66 877,63



ANEXO XIII DO PROJETO DE LEI N º 011/2011

Tabela de vencimentos do subgrupo Assistente em Saúde 40 horas semanais do Grupo Ocupacional Saúde

SUBGRUPO ASSISTENTE EM SAÚDE 40 HORAS SEMANAIS

CLASSE FAIXA 1 FAIXA 2 FAIXA 3 FAIXA 4FAIXA 5 FAIXA 6FAIXA 7FAIXA 8 FAIXA 9
AA 600,00 609,00 618,14 627,41636,82 646,37 656,07 665,91 675,90
BB 656,07 665,91 675,90 686,03696,32 706,77 717,37 728,13 739,05
CC 717,37 728,13 739,05 750,14761,39 772,81 784,40 796,17 808,11
DD 784,40 796,17 808,11 820,23832,54 845,03 857,70 870,57 883,63
EE 857,70 870,57 883,63 896,88 910,33 923,99 937,85 951,92 966,19

ANEXO XIV DO PROJETO DE LEI Nº 011/2011

Tabela de vencimentos de Técnico de Enfermagem 30 horas

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30H
TENF 1 R$ 585,00 0 A 4 ANOS
TENF 2 R$ 605,48 4 ANOS E 1 DIA A 8 ANOS
TENF 3 R$ 626,67 8 ANOS E 1 DIA A 12 ANOS
TENF 4 R$ 648,60 12 ANOS E 1 DIA A 15 ANOS
TENF 5 R$ 671,30 15 ANOS E 1 DIA A 18 ANOS
TENF 6 R$ 694,80 18 ANOS E 1 DIA A 21 ANOS
TENF 7 R$ 719,11 21 ANOS E 1 DIA A 24 ANOS
TENF 8 R$ 744,28 24 ANOS E 1 DIA A 27 ANOS
TENF 9 R$ 770,33 MAIS DE 27 ANOS


ANEXO XV DO PROJETO DE LEI Nº 011/2011


Tabela de vencimentos do cargo de Cirurgião Dentista 20 horas


NÍVEL VENCIMENTO EM R$
1 1.681,99
2 1.704,18
3 1.726,67
4 1.749,45
5 1.772,54
6 1.795,92
7 1.819,62
8 1.843,63
9 1.867,95
10 1.892,60
11 1.917,57
12 1.942,87
13 1.968,51
14 1.994,48
15 2.020,80


ANEXO XVI DO PROJETO DE LEI Nº 011/2011
Tabela de vencimentos do cargo de Enfermeiro 30 Horas

NÍVEL Valor em R$
1 1.700,00
2 1.722,43
3 1.745,16
4 1.768,18
5 1.791,51
6 1.815,15
7 1.839,10
8 1.863,37
9 1.887,96
10 1.912,87
11 1.938,11
12 1.963,68
13 1.989,59
14 2.015,84
15 2.042,44


ANEXO XVII DO PROJETO DE LEI N º 011/2011

Tabela de vencimentos do subgrupo Técnico em Saúde de nível Superior 30 horas semanais do Grupo Ocupacional Saúde

SUBGRUPO ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR 30 HORAS SEMANAIS
CLASSE FAIXA 1 FAIXA 2 FAIXA 3 FAIXA 4 FAIXA 5 FAIXA 6 FAIXA 7FAIXA 8 FAIXA 9
K 1.580,00 1.600,86 1. 621,99 1.643,40 1.665,09 1.687,07 1.709,34 1.731,90 1.754,76
L 1.709,34 1.731,90 1.754,76 1.777,93 1.801,39 1.825,17 1.849,27 1.873,68 1.898,41 M 1.849,27 1.873,68 1.898,41 1.923,47 1.948,86 1.974,58 2.000,65 2.027,05 2.053,81
N 2.000,65 2.027,05 2.053,81 2.080,92 2.108,39 2.136,22 2.164,42 2.192,99 O 2.221,94 2.164,422. 192,992. 221,942.251,27 2.280,98 2.311,09 2.341,60 2.372,512.403,83


ANEXO XVIII DO PROJETO DE LEI N º 011/2011


Tabela de vencimentos do subgrupo Assistente Técnico em Saúde I 20 e 30 horas semanais do Grupo Ocupacional Saúde

SUBGRUPO ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE I 20 e 30 HORAS SEMANAIS
CLASSE FAIXA 1 FAIXA 2 FAIXA 3 FAIXA 4 FAIXA 5 FAIXA 6 FAIXA 7 FAIXA 8 FAIXA 9
F 585,00 593,78 602,68 611,72 620,90 630,21 639,66 649,26 659,00
G 639,66 649,26 659,00 668,88 678,92 689,10 699,44 709,93 720,58
H 699,44 709,93 720,58 731,39 742,36 753,49 764,79 776,27 787,91
I 764,79 776,27 787,91 799,73 811,72 823,90 836,26 848,80 861,54
J 836,26 848,80 861,54 874,46 887,57 900,89 914,40 928,12 942,04


ANEXO XIX DO PROJETO DE LEI N º 011 /2011


Tabela de vencimentos do subgrupo Assistente Técnico em Saúde II 30 horas semanais do Grupo Ocupacional Saúde


SUBGRUPO ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE II 30 HORAS SEMANAIS
CLASSE FAIXA 1 FAIXA 2 FAIXA 3 FAIXA 4 FAIXA 5 FAIXA 6 FAIXA 7 FAIXA 8 FAIXA 9
P 576,71 585,36 594,14 603,05 612,10 621,28 630,60 640,06 649,66
Q 630,60 640,06 649,66 659,41 669,30 679,34 689,53 699,87 710,37
R 689,53 699,87 710,37 721,02 731,84 742,82 753,96 765,27 776,75
S 753,96 765,27 776,75 788,40 800,22 812,23 824,41 836,78 849,33
T 824,41 836,78 849,33 862,07 875,00 888,12 901,45 914,97 928,69


ANEXO XX AO PROJETO DE LEI Nº 011/2011.


Tabela de valores dos símbolos de remuneração dos cargos comissionados e das funções gratificadas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.


SÍMBOLO
VALOR R$
Acréscimo para servidor sem vínculo
DS0 7.414,42
DS1 5.213,15
DS2 3.127,87
DDR 1.383,70 825,33
DDP 917,11 501,46
DDI 563,11 251,92
CS 402,22 159,94
CSEC 400,49 145,00
CTOR 385,09 159,91
FG1 402,22
FG2 353.94
FG3 321.79


ANEXO XXI DO PROJETO DE LEI Nº 011/2011

Gratificação de função PSF

CARGO CARGA HORÁRIA R$
Auxiliar em Saúde Bucal 30 horas semanais 313,29
Auxiliar em Saúde Bucal 40 horas semanais 150,00
Auxiliar em Enfermagem 40 horas semanais 239,47
Técnico em Enfermagem 30 horas semanais 424,47
Técnico em Saúde Bucal 30 horas semanais 485,00
Técnico em Saúde Bucal 40 horas semanais 300,00
Cirurgião Dentista 20 horas semanais 3.118,01
Cirurgião Dentista 40 horas semanais 1.100,00
Enfermeiro 30 horas semanais 2.789,68
Enfermeiro 40 horas semanais 1.100,00
Auxiliar de Enfermagem 30 horas semanais 500,00


Gratificação de função PSF - Tabela "b"- efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2011 até 31 de maio de 2012

CARGO CARGA HORÁRIA R$
Médico 40 horas semanais 1.210,00
Médico 20 horas semanais 4.576,00

Gratificação de função PSF - Tabela "c" - vigência a partir de 1º junho de 2012
CARGO CARGA HORÁRIA R$
Médico 40 horas semanais 1.391,50
Médico 20 horas semanais 5.262,40


ANEXO XXII DO PROJETO DE LEI Nº 011/2011


TABELA DE VALORES DO ADICIONAL PLANTÃO EXTRA




C A R G O VALOR POR PLANTÃO (12 HORAS) VALOR POR PLANTÃO (8 HORAS) VALOR POR PLANTÃO (6 HORAS)
AGENTE ADMINISTRATIVO R$ 88,75 R$ 59,17 R$ 44,38
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 88,75 R$ 59,17 R$ 44,38
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS R$ 88,75 R$ 59,17 R$ 44,38
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO R$ 88,75 R$ 59,17 R$ 44,38
AUXILIAR DE ADM GERAL R$ 88,75 R$ 59,17 R$ 44,38
AUXILIAR DE LABORATÓRIO R$ 88,75 R$ 59,17 R$ 44,38
DATILÓGRAFO R$ 88,75 R$ 59,17 R$ 44,38
FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS R$ 88,75 R$ 59,17 R$ 44,38
JARDINEIRO R$ 88,75 R$ 59,17 R$ 44,38
MESTRE DE OFICINA R$ 88,75 R$ 59,17 R$ 44,38
TELEFONISTA R$ 88,75 R$ 59,17 R$ 44,38
TRABALHADOR R$ 88,75 R$ 59,17 R$ 44,38
OFICIAL ADMINISTRATIVO R$ 88,75 R$ 59,17 R$ 44,38
OFICIAL DE MANUT. E REPAROS R$ 88,75 R$ 59,17 R$ 44,38
VIGIA R$ 88,75 R$ 59,17 R$ 44,38
AGENTE DE SERVIÇO DE PESSOAL R$ 88,75 R$ 59,17 R$ 44,38
ASSISTENTE TEC. ADMINISTRATIVO R$ 88,75 R$ 59,17 R$ 44,38
DESENHISTA R$ 88,75 R$ 59,17 R$ 44,38
TÉCNICO DE CONTABILIDADE R$ 88,75 R$ 59,17 R$ 44,38
AGENTE DE CONTROLE SANITÁRIO R$ 88,75 R$ 59,17 R$ 44,38
AGENTE DE DEFESA DO PATRIMÔNIO R$ 88,75 R$ 59,17 R$ 44,38
TEC. DE LABORATÓRIO CITOTÉCNICO R$ 92,71 R$ 61,81 R$ 46,36
TÉCNICO EM HISTOPATOLOGIA R$ 92,71 R$ 61,81 R$ 46,36
AGENTE DE REDUÇÃO DE DANOS R$ 92,71 R$ 61,81 R$ 46,36
AUX. DE CÂMARA CLARA E ESCURA R$ 92,71 R$ 61,81 R$ 46,36
CUIDADOR DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA R$ 92,71 R$ 61,81 R$ 46,36
TÉCNICO DE LABORATÓRIO R$ 92,71 R$ 61,81 R$ 46,36
TÉCNICO EM RADIOLOGIA R$ 92,71 R$ 61,81 R$ 46,36
TÉCNICO IMOB ORTOPÉDICA R$ 92,71 R$ 61,81 R$ 46,36
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 30H R$ 92,71 R$ 61,81 R$ 46,36
'TECNICO EM SAÚDE BUCAL 30H R$ 92,71 R$ 61,81 R$ 46,36
AUX. DE ENFERMAGEM 30H R$ 92,71 R$ 61,81 R$ 46,36
TECNICO DE ENFERMAGEM R$ 92,71 R$ 61,81 R$ 46,36
AUX. DE ENFERMAGEM 40H R$ 92,71 R$ 61,81 R$ 46,36
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 40H R$ 92,71 R$ 61,81 R$ 46,36
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 40H R$ 92,71 R$ 61,81 R$ 46,36
MOTORISTA R$ 151,15 R$ 100,76 R$ 75,57
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR R$ 260,70 R$ 173,80 R$ 130,35
ADMINISTRADOR R$ 271,90 R$ 181,26 R$ 135,95
SOCIÓLOGO R$ 271,90 R$ 181,26 R$ 135,95
TÉC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL R$ 271,90 R$ 181,26 R$ 135,95
TÉCNICO DE RELAÇÕES PÚBLICAS R$ 271,90 R$ 181,26 R$ 135,95
ANALISTA CLÍNICO R$ 325,00 R$ 216,67 R$ 162,50
ASSISTENTE SOCIAL R$ 325,00 R$ 216,67 R$ 162,50
BIOMÉDICO R$ 325,00 R$ 216,67 R$ 162,50
FARMACÊUTICO R$ 325,00 R$ 216,67 R$ 162,50
FISIOTERAPEUTA R$ 325,00 R$ 216,67 R$ 162,50
FONOAUDIÓLOGO R$ 325,00 R$ 216,67 R$ 162,50
NUTRICIONISTA R$ 325,00 R$ 216,67 R$ 162,50
PSICÓLOGO R$ 325,00 R$ 216,67 R$ 162,50
SANITARISTA R$ 325,00 R$ 216,67 R$ 162,50
TEC. DE VIGILANCIA SANITÁRIA R$ 325,00 R$ 216,67 R$ 162,50
TERAPEUTA OCUPACIONAL R$ 325,00 R$ 216,67 R$ 162,50
ENFERMEIRO 30H R$ 334,84 R$ 223,23 R$ 167,42
CIRURGIÃO DENTISTA 20H R$ 375,62 R$ 250,42 R$ 187,81
MÉDICO VETERINÁRIO 20H R$ 269,69 R$ 179,79 R$ 134,84
MÉDICO VETERINÁRIO 30H R$ 269,69 R$ 179,79 R$ 134,84
QUÍMICO R$ 269,69 R$ 179,79 R$ 134,84
MÉDICO 20H R$ 800,38 R$ 533,58 R$ 400,19
MÉDICO DO TRABALHO R$ 800,38 R$ 533,58 R$ 400,19
ENFERMEIRO 40H R$ 334,84 R$ 223,23 R$ 167,42
CIRURGIÃO DENTISTA 40H R$ 375,62 R$ 250,42 R$ 187,81
MÉDICO 40H R$ 800,38 R$ 533,58 R$ 400,19


ANEXO XXIII AO PROJETO DE LEI Nº 01/2011.
Remuneração mínima, de acordo com o tempo de serviço, dos ocupantes dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo, Químico e Médico Veterinário


SÍMBOLOS 30 HORAS 20 HORAS
N1 3.215,42 2.143,61
N2 3.263,65 2.175,77
N3 3.312,60 2.208,40
N4 3.362,29 2.241,53
N5 3.412,73 2.275,15
N6 3.463,92 2.309,28
N7 3.515,88 2.343,92
N8 3.568,61 2.379,08
N9 3.622,14 2.414,76



ANEXO XXIV AO PROJETO DE LEI Nº 011/2011.

Tabela de vencimentos do Grupo Ocupacional Magistério
GRUPO MAGISTÉRIO
PROFESSOR I A 2º Grau B L. Plena C Especialização D Mestrado E Doutorado

Professor I A partir de 1º de Janeiro
Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E
GM1 6.22 8.93 9.37 9.51 9.72
GM2 6.37 9.19 9.65 9.79 10.01
GM3 6.59 9.47 9.94 10.09 10.31
GM4 6.85 9.83 10.33 10.47 10.70
GM5 7.00 10.11 10.61 10.77 11.00
GM6 7.22 10.43 10.96 11.11 11.35
GM7 7.44 10.65 11.19 11.34 11.60
GM8 7.67 10.98 11.52 11.69 11.94
GM9 7.87 11.35 11.92 12.10 12.36
GM10 8.08 11.74 12.33 12.51 12.78
GM11 8.49 12.16 12.77 12.95 13.23
GM12 8.79 12.45 13.07 13.25 13.60
GM13 9.00 12.72 13.36 13.62 14.01
GM14 9.15 13.40 14.07 14.36 14.82
GM15 9.69 13.46 14.14 14.57 15.09


Professor I A partir de 1º de Setembro
Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E
GM1 6.35 9.11 9.79 9.93 10.15
GM2 6.50 9.37 10.09 10.23 10.46
GM3 6.72 9.65 10.38 10.54 10.77
GM4 6.99 10.03 10.79 10.94 11.18
GM5 7.14 10.31 11.08 11.25 11.49
GM6 7.36 10.64 11.45 11.61 11.86
GM7 7.59 10.86 11.69 11.85 12.11
GM8 7.82 11.19 12.04 12.21 12.48
GM9 8.03 11.58 12.45 12.64 12.92
GM10 8.24 11.97 12.88 13.07 13.35
GM11 8.66 12.40 13.34 13.53 13.82
GM12 8.97 12.69 13.65 13.85 14.21
GM13 9.18 12.97 13.96 14.23 14.64
GM14 9.33 13.67 14.70 15.00 15.48
GM15 9.88 13.73 14.77 15.22 15.77

GRUPO MAGISTÉRIO PROFESSOR II A L. Plena B Especialização C Mestrado D Doutorado

Professor II A partir de 1º de Janeiro

Classe A Classe B Classe C Classe D
GM1 8.93 9.37 9.51 9.72
GM2 9.19 9.65 9.79 10.01
GM3 9.47 9.94 10.09 10.31
GM4 9.83 10.33 10.47 10.70
GM5 10.11 10.61 10.77 11.00
GM6 10.43 10.96 11.11 11.35
GM7 10.65 11.19 11.34 11.60
GM8 10.98 11.52 11.69 11.94
GM9 11.35 11.92 12.10 12.36
GM10 11.74 12.33 12.51 12.78
GM11 12.16 12.77 12.95 13.23
GM12 12.45 13.07 13.25 13.60
GM13 12.72 13.36 13.62 14.01
GM14 13.40 14.07 14.36 14.82
GM15 13.46 14.14 14.57 15.09


Professor II - A partir de 1º de Setembro
Classe B Classe C Classe D Classe E
GM1 9.11 9.79 9.93 10.15
GM2 9.37 10.09 10.23 10.46
GM3 9.65 10.38 10.54 10.77
GM4 10.03 10.79 10.94 11.18
GM5 10.31 11.08 11.25 11.49
GM6 10.64 11.45 11.61 11.86
GM7 10.86 11.69 11.85 12.11
GM8 11.19 12.04 12.21 12.48
GM9 11.58 12.45 12.64 12.92
GM10 11.97 12.88 13.07 13.35
GM11 12.40 13.34 13.53 13.82
GM12 12.69 13.65 13.85 14.21
GM13 12.97 13.96 14.23 14.64
GM14 13.67 14.70 15.00 15.48
GM15 13.73 14.77 15.22 15.77


QUADRO SUPLEMENTAR
A partir de 1º de Janeiro A partir de 1º de Setembro
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
Nível
Atual Valor
H/A Nível
Atual Valor
H/A

GM1 8.93 GM1 9.11
GM2 9.47 GM2 9.65
GM3 10.11 GM3 10.31
GM4 10.65 GM4 10.86
GM5 10.98 GM5 11.19
GM6 11.74 GM6 11.97
GM7 12.16 GM7 12.40
GM8 12.72 GM8 12.97
GM9 13.46 GM9 13.73



PROFESSOR REGENTE A PROFESSOR REGENTE A
COM LICENCIATURA PLENA COM LICENCIATURA PLENA
Nível
Atual Valor
H/A Nível
Atual Valor
H/A

GM1 4.55 GM1 4.64
GM2 4.85 GM2 4.94
GM3 5.14 GM3 5.24
GM4 5.45 GM4 5.55
GM5 5.77 GM5 5.89
GM6 6.15 GM6 6.27
GM7 6.49 GM7 6.61
GM8 6.96 GM8 7.09
GM9 7.30 GM9 7.45


MONITOR MONITOR
Nível
Atual Valor
H/A Nível
Atual Valor
H/A

GM1 3.80 GM1 3.87
GM2 4.07 GM2 4.15
GM3 4.29 GM3 4.38
GM4 4.53 GM4 4.62
GM5 4.79 GM5 4.88
GM6 5.14 GM6 5.24
GM7 5.43 GM7 5.53
GM8 5.77 GM8 5.89
GM9 6.13 GM9 6.25



INSTRUTOR/REGENTE A INSTRUTOR/REGENTE A
(NÍVEL MÉDIO) (NÍVEL MÉDIO)
Nível
Atual Valor
H/A Nível
Atual Valor
H/A

GM1 4.03 GM1 4.11
GM2 4.23 GM2 4.31
GM3 4.51 GM3 4.60
GM4 4.74 GM4 4.84
GM5 5.08 GM5 5.18
GM6 5.36 GM6 5.47
GM7 5.73 GM7 5.84
GM8 6.06 GM8 6.17
GM9 6.42 GM9 6.55


PROFESSOR REGENTE B PROFESSOR REGENTE B
Nível
Atual Valor
H/A Nível
Atual Valor
H/A

GM1 6.75 GM1 6.88
GM2 7.16 GM2 7.30
GM3 7.62 GM3 7.77
GM4 8.07 GM4 8.23
GM5 8.58 GM5 8.75
GM6 9.09 GM6 9.27
GM7 9.57 GM7 9.76
GM8 10.21 GM8 10.41
GM9 10.79 GM9 11.00


PROFESSOR AUXILIAR PROFESSOR AUXILIAR
Nível
Atual Valor
H/A Nível
Atual Valor
H/A

GM1 5.42 GM1 5.52
GM2 5.73 GM2 5.84
GM3 6.02 GM3 6.14
GM4 6.50 GM4 6.62
GM5 6.75 GM5 6.88
GM6 7.25 GM6 7.39
GM7 7.74 GM7 7.90
GM8 8.13 GM8 8.29
GM9 8.61 GM9 8.77

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

SINDACS-PE CONQUISTA A GRANDE VITÓRIA PARA OS ACS E ACE DE BELO JARDIM- PE



O Sindancs teve uma participação fundamental de manter uma mesa de negociação permanente com a Prefeitura de Belo Jardim - Pe,
para discutir esse ponto de grande importância e relevância positiva para os agentes de combate as endemias e os agentes comunitário de saúde de Belo Jardim - Pe, durante um ano e meio de negociação, o objetivo da negociação foi concretizado para os acs e ace irão passar a receber  o adcional de  insalubridade de grau médio de 20% com   referente ao parecer apresentado do ministério do trabalho e emprego por esta entidade considerando que os mesmos exerce  atividades insalubre. Este compromisso foi firmado pelo Prefeito de Belo Jardim-Pe SR. Marcos Coca-cola com os diretores do sindacs Josinaldo (GuGu), Gracione, presente na mesa de negociação do dia  vinte e três de Agosto de dois mil e onze.Graças a luta dos trabalhadores que agora vamos comtinuar firmes e unidos para garantirmos ambas as categorias continuidade ao compromisso firmardo perante a este sindicato.

SINDACS CONQUISTA AUMENTO SALARIAL E INSALUBRIDADE EM PESQUEIRA-PE

 No último dia 18 de agosto o sindacs foi a cidade de Pesqueira e junto com a associação de lá fomos recebidos pela a prefeita do município Dra.Cleide que nos recebeu muito bem e depois de uma boa conversa conseguimos um aumento no salário de 9% dos acs e as insalubridades de 15% e mais a produtividade sus dos mesmos. Uma luta de mais de dois anos que eles tentavam uma conversa com a gestora e  só agora junto com o sindacs aconteceu a negociação e temos  a certeza que a luta vai continuar com os acs e ace de Pesqueira e sem esquecer do nobre advogado da associação o Dr Marcos Vinícios.  

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

"VERGONHA" João da Costa aprova com facilidade aumento de 4% para servidores municipais

Os vereadores do Recife acabam de aprovar, por unanimidade, o projeto de lei que trata do reajuste dos servidores municipais.

A gestão João da Costa obteve a aprovação com 26 votos, incluindo os votos da oposição. Caso apresentasse voto em contrário, os vereadores de oposição seriam acusados de trabalhar por zero de reajuste.

Antes da votação, a oposição e alguns vereadores da situação ainda tentaram emplacar uma emenda prevendo que o reajuste fosse ampliado sendo retroativo a maio, sme sucesso. A proposta foi barrada por 20 votos a dez.
A proposta do governo João da Costa terá um impacto de R$ 33 milhões nas contas municipais.
Apesar da facilidade com que o projeto de lei foi aprovado, não faltou polêmica. A oposição, por mais de uma vez, reclamou do índice baixo e disse que o funcionalismo daria uma resposta em 2012. Na tentativa de rachar a situação, levataram a bola do sindicalista Osmar Ricardo, vereador do PT.

Antes da votação, o vereador Carlos Gueiros, do PTB, um dos relatores do polêmico projeto, explicou, no plenário, que a Prefeitura da Cidade do Recife não poderia dar um reajuste maior do que 4% por conta do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “É este o motivo pelo qual o reajuste dos servidores em 2011 está sendo em escala inferior à inflação”, afirmou, não sem antes comparar que o mesmo não ocorre com os impostos, reajustados acima da inflação.
 
Priscila Krause (DEM), líder da oposição, reclamou que o município bateu todas as metas fiscais. “Só para lembrar nós aprovamos nesta Casa a criação de 150 cargos comissionados, portanto há espaço para dar o reajuste”.

Vera Lopes (PPS) alertou que os professores, bem como os trabalhadores da saúde, são mal remunerados.

“Esse reajuste de 4% é irrisório pra quem se dedica a ensinar. Nós todos somos produto de nossos professores. Eles são responsáveis pelo futuro do país”.

Maré Malta (PPS) também se solidarizou com a categoria, lembrando que nenhum país pode se desenvolver sem educação. "É preciso ter políticas públicas que contemplem professores com salários decentes e boas condições de trabalho”.

Jairo Britto (PHS) rebateu as críticas e disse que os discursos da direita hoje são inflamados, mas esquecem que no passado os servidores ficaram 8 anos sem reajustes.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

APROVADO SALÁRIOS DE R$:1.090,00 PARA ACS E ACE.. DA CIDADE DE SOUZA NA PARAIBA

Por unanimidade de votos, a Câmara Municipal de Sousa/PB, aprovou o Projeto de Lei Complementar Nº 003, 01 de agosto de 2011, o qual adequam os salários dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias (PEVA), a R$ 1.090,00, sendo majoradas em Janeiro de cada ano, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC. Vários Agentes estiveram presentes a casa Otacilio Gomes de Sá (Câmara Municipal de Sousa).
FONTE: BLOG DA BYA ACS.

sábado, 20 de agosto de 2011

Estão abertas as inscrições para Especialização em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde

O Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães / Fiocruz, em parceira com a Secretaria de Saúde do Recife, promoverá um Curso de Especialização em Gestão de Sistemas e Serviços e Saúde voltado para profissionais de nível superior que estejam em função gerencial na Região Metropolitana do Recife.

Serão oferecidas 40 (quarenta) vagas destinadas a candidatos vinculados as Secretarias Municipais de Saúde e Secretaria Estadual de Saúde na Região Metropolitana do Recife, que desempenham função gerencial / gestão.

O curso, com carga horária total de 396 horas, será ministrado às sextas-feiras e sábados, quinzenalmente, em horário integral, de setembro de 2011 a outubro de 2012.

As inscrições vão até o dia 25 de agosto de 2011.

Para acessar o edital do curso, clique aqui.

Para realizar a inscrição, siga os seguintes passos:

0 - Acesse:  www.sigals.fiocruz.br
1- inscrição
2- modalidade "presencial"
3- categoria - "Especialização"
4- Unidade - "Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães"
5- Classe - "Especialização em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde - Turma PCR / 2011"
6- Chamada Pública - "iniciar inscrição"
País Doc - "Brasil"
CPF/Passaporte - "nº"
Ciente do edital (Sim)
Cadastrar. (tela de preenchimento da inscrição)
Termino - "imprimir inscrição"

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

SINDACS-PE CONQUISTA A INSALUBRIDADE DE 20% PARA ACE DO MUNICÍPIO DE MORENO-PE

SINDACS-PE ,ESTEVE REUNIDO COM O PREFEITO DE MORENO E OS AGENTES DE ENDEMIAS NA PREFEITURA NO DIA 17 DE AGOSTO, AS 13:45 ONDE FOI DISCUTIDO COMO PONTO DE PAUTA A INSALUBRIDADE DE 20% ,TIKET DE ALIMENTAÇÃO,PRODUTIVIDADE SUS. ONDE O PREFEITO DO MUNICÍPIO, COM A LEI MUNICIPAL; E O  PARECER DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO IMEDIATAMENTE O PREFEITO RECONHECEU O DIREITO DA INSALUBRIDADE DE 20% MEDIANTE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS POR ESSA ENTIDADE, E TAMBEM   A PRODUTIVIDADE SUS PARA OS AGENTES. IMEDIATAMENTE O PREFEITO LIGOU PARA A SECRETARIA DE SAÚDE E O SECRETARIO DE FINANÇAS PARA QUE FOSSE IMPLANTADO EM FOLHA DOS TRABALHADORES. O PREFEITO ALEGOU O OUTRO PONTO LEVANTADO PELO SINDACS-PE NO QUE DIZ RESPEITO AOS TIKETS DE ALIMENTAÇÃO ALEGANDO QUE NO MOMENTO NÃO PODERIA SER PAGO POQUE NÃO TINHA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA. PARA ESSE MOMENTO.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Resultado do Processo de levantamento de currículos para docente do curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde

Informamos que os classificados nesta etapa deverão comparecer para reunião de pactuação do processo de trabalho docente nos dias 18/08 ou 19/08 em horário e local a ser divulgado neste Blog até 17/08.


Os mesmos participarão do Curso de Formação de Docentes a ser realizado nos dias 24/08 a 27/08 e 31/08 à 03/09, quando se dará a classificação final deste processo.


CLASSIFICADOS  EM ORDEM ALFABÉTICA



  1.  ADRIANA SANTOS LOPES 
  2.  ANA CAROLINA MORAIS DE HOLANDA BELTRÃO 
  3.  ANA CAROLINE DA CUNHA LIMA LEAL 
  4.  ANA CLAUDIA FERNANDES NEVES 
  5.  ANA FABRICIA MORAIS 
  6.  ANA PAULA LOPES DE MELO 
  7.  ANA PAULA VILLAR FERNANDES SALGUEIRO 
  8.  ANA PRICILA DUARTE DE AGUIAR 
  9.  ANVETE LEAL DE ALBUQUERQUE
  10.  BRENA DE AGUIAR LEITE 
  11.  CAMILA BRAGA FERREIRA DE FRANÇA
  12.  CARLISSON GOMES TAVARES 
  13.  CARLOS ALBERTO DE LARANJEIRAS PINTO FILHO
  14.  CLAUDIA FELL AMADO 
  15.  CONCIANA DUARTE MONTE 
  16.  CRISTIANE DE ALBUQUERQUE SILVA RATIS 
  17.  CRISTIANE DE BARROS CAMPELO RAPOSO 
  18.  DAYAN MOREIRA XENOFONTE 
  19.  DIJANE GOMES FERRAZ 
  20.  EMANUELA ROZENO DE OLIVEIRA 
  21.  EMANUELLY CORREIA DE LEMOS 
  22.  EVELISE DE MOURA CABRAL 
  23.  FERNANDA LEITE CARAPEBA CABRAL 
  24.  FLAVIA MARQUES DE SOUSA MELO 
  25.  GEANINE BARROS DA SILVA 
  26.  GLADYS FERNANDA COELHO PEREIRA 
  27.  HILDA SELVA DE AZEVEDO MOREIRA
  28.  ISABELLA MARTINS BARBOSA DA SILVA PAES 
  29.  IVANA MAGALY LIMA ALENCAR CARVALHEIRA
  30.  IVE DA SILVA MONTEIRO 
  31.  JAIDETE TELES DE SA PONZI
  32.  JEORGIA COSTA LIMA 
  33.  JOSELINA SANTANA DA SILVA 
  34.  JOSIVANIA SANTOS TAVARES 
  35.  JULIANA PEDROZA BOTELHO VIEIRA
  36.  KIWISUNNI GLAVÃO FRANZOI
  37.  KYLMA LIGIA COSTA PINTO SOARES 
  38.  LAURA LADJANE FREIRE DE VASCONCELOS 
  39.  LEILA MONTEIRO NAVARRO MARQUES DE OLIVEIRA
  40.  LIDINALVA BARBOSA DA SILVA 
  41.  LIGIANA NASCIMENTO DE LUCENA 
  42.  LUCIA PEREIRA DE ANDRADE 
  43.  MARCIA RANGEL DOS SANTOS TAVARES 
  44.  MARIA ANGELICA BEZERRA DE OLIVEIRA 
  45.  MARIA BARBOSA FERREIRA 
  46.  MARIA HELENA DE AGUIAR CATAO RODRIGUES 
  47.  MARIA LUIZA DE MELO COELHO DA COSTA 
  48.  MARIA VALERIA BARROS RIBEIRO 
  49.  MARIANA WANDERLEY PIRES FERREIRA 
  50.  MARINA GOMES DA SILVA 
  51.  MEIRE APARECIDA NUNES DE MELO LIMA 
  52.  MICHELE GOMES TARQUINO 
  53.  MILDE DE REGO BARROS ALVES CAVALCANTI 
  54.  MONICA MARIA MOTTA DOS REIS MARQUES 
  55.  NADIVANIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA 
  56.  NANCY SENA DE LIRA 
  57.  PATRICIA BOURBON DE SOUZA 
  58.  RAPHAELA SANTOS DO NASCIMENTO 
  59.  RICARDO ALEXANDRE DE ARAUJO BRITO 
  60.  SARAH GOMES PEREIRA 
  61.  SIMONE BRITO DA SILVA 
  62.  SIMONE LEAL BATISTA 
  63.  VIVIANE XAVIER DE LIMA E SILVA 
  64.  VIVIANNY DE BARROS CORREIA ANGELIM 
  65.  WANESSA DA SILVA GOMES                       

Ação em Conjunto PSA (asaces beberibe e linha do tiro) e secretaria de saneamento do recife/pac em beberibe. informações sobre o lixo

Na tarde desta terça-feira 16/08/2011 os Agentes de Saúde Ambiental de Beberibe e Linha do Tiro em conjunto com o PAC e a Secretaria de Saneamento do Recife, realizaram uma Ação Educativa na Rua Compositor Vinicius de Moraes no Bairro de Beberibe, os Agentes visitaram os Imoveis levando informações de como Proceder com o lixo, que estava sendo jogado irregularmente pela comunidade em horarios que a coleta não passava, deixando assim o lixo livre para os animais e trazendo o aparecimento de ratos. alguns moradores também descartam seu lixo no Rio Beberibe contribuindo assim para a poluição do mesmo.Ações como Esta são realizadas constantemente pelos Agentes de Saúde de Beberibe e Linha do Tiro. para propocionar uma vida mais saudavél a população.

Ação Educativa Sobre o Lixo
Rua Compositor Vinicius de Moraes


Fonte: Redação: Gideão Araújo  Direção do Blog / Imagens feitas por : Arhur Xavier  Vice- Diretor e Secretário de Comunicação do Blog

domingo, 14 de agosto de 2011

Cessão é encerrada Polícia foi chamada para a Câmara de Vereadores de Pesqueira

No ultimo dia 11 do 08 compareceu a câmara Municipal de Pesqueira PE a diretoria do SINDACS-PE nas pessoas da presidente Maria do Carmo e os diretores Alexsandro,Fátima, Ricardo, Hidelbrando, Gugu, e Glaucione   e a presidenta da associação dos acs e ace de Pesqueira   Claudeluci para reivindicar os seus direitos e foram descriminados pelo presidente da câmara Municipal o vereador Evandro Junior . Mas mesmo assim não baixamos nossas cabeças e no dia seguinte dia 12 fomos para a rádio jornal do munícipio  de onde saimos em passeata para a prefeitura  onde pedimos a presença da prefeita Drª Cleide Maria de  Souza Oliveira e o  Secretario de Saúde Dr. José Peixoto para tratar das reivindicações .    Essa comissão deverá ser constituída por representantes dos acs dos ace do advogado Dr. Marcus Vinícios  e  representantes do SINDACS-PE que acontecera no dia 18.08.2011. E em repudia ao fato dos vereadores  Evandro Junior , e Cleiton Lins aos nossos companheiros no dia 13.08.2011 os acs de Pesqueira foram vacinar de preto e com uma  MOÇÃO DE REPÚDIO para que a população assine.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

SINDACS - PE Reivindica a Qualificação dos Agentes de saúde e Agente de combate as Endemias e junto a Escola de Saúde Pública de Pernambuco.



GOVERNO DO ESTADO DE PE
SECRETARIA DE SAÚDE DE PE
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO

ATA DE REUNIÃO

            No dia 09 de Agosto de 2011 aconteceu na sala da gerência da Escola de Saúde Pública de PE – ESPPE reunião com a gerente da ESPPE Patricia Coutinho e os representantes da Diretoria do Sindicato dos Agentes Comunitários em Saúde e Combate as Endemias do Estado de PE - SINDACS os Srs. Jorge Alberto, Alexsandro Lopes e Adriano Dantas para discussão da realização do Curso Técnico de Vigilância em Saúde – CTVS ofertado por essa Escola. O questionamento do SINDACS foi quanto a possibilidade de participação do Agente de Combate a Endemias – ACE no referido curso. Foi esclarecido pela gerência da ESPPE que na elaboração do projeto do curso foi pensado na participação dos profissionais de nível técnico que atuam nas vigilâncias sanitárias e epidemiológicas. A ESPPE tem projeto para abertura de novas turmas mediante aprovação de projeto encaminhado ao Ministério da Saúde - MS para execução do curso. Foi informado que o MS irá ofertar um curso de Qualificação para os ACE com 400 de carga horária e que a ESPPE pretende usar este curso no itinerário formativo do CTVS. Outro repasse da Escola foi quanto ao curso de ACS a oferta das II e III Etapa Formativa exclusivamente neste momento para o município do Recife. A gerência também informou que a ESPPE irá ofertar para o Estado a I Etapa Formativa do curso de ACS, mas que será iniciado gradativamente. Há uma proposta da Escola em ofertar cursos de especialização técnica na área de Urgência e Emergência e UTI. Foi sugerido pelos representantes do Sindicato a possibilidade de realização do curso tecnólogo em radiologia, bem como o curso técnico para Conselheiros de Saúde. Para este último curso ficou proposto uma reunião para o mês de setembro a fim de ser estruturado.

Praça Oswaldo Cruz, s/n - Boa Vista - Recife/Pe - Cep: 50.050-210
Telefone: (81) 3181-6090